terça-feira, 27 de março de 2012

DISPARADA PARA OS CONSELHOS 2012!

Candidatos do GRUPO DISPARADA para ocupar as cadeiras de representantes discentes nos Conselhos Superiores e para o Conselho da Faculdade no ano de 2012.

GRUPO DISPARADA - seriedade e diálogo

por uma representação estudantil ativa e

independente, publicidade de informações e

diálogo permanente com o corpo estudantil

Conselho Universitário (CONSUN)

Lucas Dalcastagne e Túlio Pellegrini

Conselho de Cultura e Relações Comunitárias (CECCOM)

André Paschoa e James Herminio

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)

Nathália Guimarães e Yasmin Cascone

Conselho da Faculdade

1° ano: Richard Sipli e Gabriela Quiles; 2° ano: Fernanda Thomazella e Alexandre Puppo; 3° ano:Nicole Porcaro e Felipe Rainato; 4° ano: Marina Gama e Camila Bezerra; 5° ano: Hugo Albuquerque e Carlos de Lucca

PRINCIPAIS PROPOSTAS

Conselho Universitário (CONSUN): Continuar a luta por mensalidades menores, pautar autonomia universitária na PUC-SP frente a intervenções externas.


Conselho de Cultura e Relações Comunitárias (CECCOM): Buscar a

regularização da Comissão Local de Acompanhamento do Prouni (COLAP), lutar por bolsas e renovação da biblioteca.


Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE): Defender a laicidade nas pesquisas, lutar pela criação de grupo de estudos institucionais, regularizar a questão dos intercâmbios e ampliação do Escritório Modelo.

Conselho da Faculdade: Fiscalizar e aperfeiçoar o novo Plano Pedagógico que levaram a uma série de mudanças no nosso curso nos últimos meses.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O presente de Natal da Fundação São Paulo

Nas vésperas do Natal, os alunos do Direito da PUC-SP receberam um presente de grego: as mensalidades subiram 11% (de 1575,93 para 1748,92), em claro desrespeito às deliberações dos dois Conselhos Superiores máximos da Universidade, o CONSUN e o CONSAD. Os dois Conselhos emitiram decisões para a Fundação São Paulo (mantenedora da PUC) favoráveis ao aumento de 9% nas mensalidades e aprovação do corte de gastos de 10% no que tange às atividades-meio da Universidade, ou seja, que esses cortes não poderiam atingir o tripé constitucional da Educação: ensino, pesquisa e extensão. Notem como a Fundação São Paulo simplesmente ignorou as decisões e aumentou ao seu bel-prazer em 11% as mensalidades!

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Consun: novo plano pedagógico aprovado, com média 6,0

Hoje, o Conselho Universitário (Consun), apreciando o recurso contra a implementação da média sete e toda a reforma didática decidiu:

1. Pela aprovação do novo plano pedagógico, que prevê semana fixa para provas regulares e de exame de recuperação, além de nota formada, obrigatoriamente, por provas (peso sete) e seminários (peso três). O que evita provas surpresa e dá mais segurança para os estudantes.

2. Pelo deferimento parcial do recurso contra a média sete, sendo aprovada, mediante negociação entre discentes e docentes, a média seis em dez já para o primeiro semestre de 2012.

Sobre as mensalidades:

1. Foi constituída a comissão de acompanhamento do orçamento, com vistas a avaliar os dados financeiros da nossa Universidade para construir ao longo do ano, e de forma mais eficaz, o orçamento do ano seguinte. A representação será paritária, tendo professores, funcionários e estudantes (no número de dois por cada setor).


2. O entendimento do Consun foi mantido em torno de um aumento de 9%, assim como o do Consad, sendo que neste último, os dois padres/secretários da Fundasp deram parecer pelo aumento de 10% e se abstiveram de votar. A decisão subirá para o Conselho Superior da mantenedora. No entanto, a tendência é a manutenção de 10%. Por isso, a comissão de acompanhamento torna-se fundamental: é preciso um instrumento que busque saídas mais efetivas, que não o mero aumento de mensalidades, para a nossa Universidade.

MUITO IMPORTANTE:

A questão da média já está encerrada, será 6,0. No entanto, em relação às garantias que os estudantes conquistaram, a aprovação foi apenas o começo. Agora precisamos fiscalizar, porque é notório que muitos professores desrespeitam o Regimento Interno da Faculdade - o atual prevê recuperação, por exemplo. Aqui é importante ressaltar a importância da participação de todo o corpo discente nessa fiscalização. Nós, do Disparada, estaremos sempre à disposição no Centro Acadêmico para receber as denúncias e comprar as brigas nos Conselhos. Precisamos, então, que as denúncias de desrespeito às diretrizes do novo plano pedagógico por parte dos professores cheguem até nós.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Reunião do Consun sobre aumento de mensalidade e média 7,0

Prezados estudantes da PUC-SP,


Amanhã teremos uma reunião importantíssima no Conselho Universitário (Consun): ela terá, dentre suas várias pautas, o processo orçamentário de 2012, que retorna para aquele conselho, depois de o Consad ter decidido aumentar em 10% e não em 9% as mensalidades, sem aprovar, ainda, o necessário corte de despesas com atividades-meio da nossa Universidade (despesas administrativas e com serviços). Também teremos a questão da média sete para o Direito e a reforma didática do nosso curso, cujo posicionamento está expresso aqui: 


Em um primeiro momento, convém esclarecer que o presente recurso não se volta contra todo o plano pedagógico da Faculdade de Direito, apresentado no último CEPE e cuja apreciação da reforma didática se dará hoje, mas sim a um ponto seu: o aumento da média de aprovação de cinco (em dez) para sete (em dez). Entendemos que tal medida não cumpre a finalidade a qual se destina porque:



1. As melhores faculdades de Direito do país não utilizam tal média de aprovação, mas sim, justamente, cinco em dez. Com média cinco, aliás, nossa faculdade atingiu ótimos resultados em passado recente, então por analogia e exame das causas próximas, não nos parece ser um saída para resolver qualquer dos problemas apontados pela Direção da Faculdade de Direito. Vale também lembrar que há pouco tempo passamos por uma mudança no Regimento Interno (mudança do regime anual para o semestral), sendo que a primeira turma que estava enquadrada nessas mudanças somente realizou exames da OAB recentemente, sequer podendo, portanto, alegar a Direção que obtivemos piores resultados, visto que tais mudanças ainda não foram devidamente avaliadas.



2. A modificação, ora questionada, não foi implementada com base em estudos pedagógicos que medissem o seu impacto, considerando, sobretudo, seu tamanho e o caráter abrupto de sua implementação.



3. A interdisciplinariedade, base do conceito de Universidade, foi, assim, ameaçada, uma vez que  o curso de Direito ficou com uma proporção de aprovação diferente das demais – sobretudo se comparado com as demais ciências sociais aplicadas e humanidades em geral, dificultando assim o intercâmbio de saberes.



4. O mau resultado no Enade deve-se, como é público e notório, ao boicote dos estudantes quinto-anistas, não servindo de justificativa para aumento de nota.



5. As condições precárias da infraestrutura e as de trabalho dos professores, ora maximizados, colabora para os problemas do curso. Um dos exemplos de problema com a infraestrutura é a biblioteca, pois essa possui livros desatualizados e a quantidade não corresponde ao mínimo necessário para dar suporte aos alunos.  Os problemas, como exemplificado, são anteriores à média 5,0 e não possuem relação com ela.



6. A verdade é que precisamos de uma melhor forma de construção de conhecimento, assim a obrigatoriedade da utilização dos seminários na composição da nota final é um ponto positivo do novo Plano Pedagógico. Na nossa visão não é uma simples modificação da média para 7,0 que irá melhorar e elevar o nível da nossa Faculdade, mas sim uma melhora das condições de infraestrutura, como já mencionado, além de um estímulo em relação às pesquisas, área defasada atualmente e que poderia contribuir muito para uma melhora  na capacitação dos professores. Colocamos com exemplo a UFPR, a qual divide suas horas extracurriculares em palestras, extensão, pesquisa e outros, estimulando assim uma melhor formação de seus alunos.



7. O aumento abrupto da média, adicionado ao grande aumento da mensalidade, tende a elevar ainda mais o índice de evasão estudantil, tendo em vista a certeza de aumento das DPs. Ainda, é notório que muitos estudantes do Direito precisam buscar estágios bastante pesados, onde são obrigados a trabalhar mais de 10 horas por dia, para conseguir pagar a alta mensalidade da PUC-SP. Tais estudantes ficariam completamente desamparados frente a essa nova situação. Vale ressaltar que essa condição também atingiria os estudantes prounistas, que só têm o direito de pegar duas DPs, sob pena de perder a bolsa.



8. Por fim, como representantes, nos questionamos se a média da graduação será a mesma para a pós-graduação, cobrando desse modo um mesmo de nível de conhecimento de ambos?

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Amanhã: Mobilização em prol da Defensoria Pública de São Paulo

Pela autonomia constitucional da Defensoria Pública Estadual, por uma administração republicana e democrática da assistência judiciária gratuita.


Mobilização urgente em prol da Defensoria Pública

A Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) e a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) conclamam todas as entidades parceiras da sociedade civil a comparecerem à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a partir da próximaterça-feira (13/12), ao meio-dia, para lutarmos pela NÃO aprovação do PLC 65/2011, que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.
Tendo em vista que o projeto de lei encontra-se pronto para ser votado em Plenário, estamos fazendo esse apelo à sociedade civil organizada, bem como a todo e qualquer cidadão paulista, para que nos auxiliem neste momento crucial pela manutenção do modelo de assistência jurídica gratuita exercido pela Defensoria Pública no estado.
Repassem! Compareçam! Vamos nos unir em prol da DefensoriaPública!
Serviço:
O que: Mobilização na Alesp pela não aprovação do PLC 65/2011
Onde: Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), entrada principal, na Avenida Pedro Álvares Cabral, n° 201, Ibirapuera, SP. 
Quando: a partir da próxima terça-feira (13/12), ao meio-dia (12hs)
Observação: para efeitos de organização, incluindo o transporte para a ida a Alesp, os diretores da Apadep Bruno Miragaia e Rafael Português estarão à disposição nos celulares (11) 7743-3471 e (11) 8954-7254.

Segue nota pública da Apadep, da Anadep e da Ouvidoria da Defensoria:

A Ouvidoria-Geral, a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) emitem a seguinte Nota Pública 
URGENTE:  
(para assinar basta encaminhar mensagem para ouvidoria@defensoria.sp.gov.br manifestando sua concordância)

NOTA PÚBLICA

06/12/2011

As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.
A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.
As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos. 
A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.
No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).  
Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?
Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.
Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo. 
Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro. 
Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.   
As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.



sábado, 10 de dezembro de 2011

Consun: Próxima Reunião e a Moção contra o Aumento das Mensalidades

Representação disecente no último Consun
A próxima reunião do Consun será dia  12/12 às 08:30 no Prédio Novo do campus Monte Alegre, sala 119-A. Compareça e defenda seus direitos! Segue a moção escrita pelo movimento estudantil contra o aumento:

Moção de Repúdio ao Aumento de Mensalidades na PUC-SP

Em recente reunião do Conselho Universitário (CONSUN) da PUC-SP, foi anunciado que a grande novidade do plano orçamentário de 2012, apresentado em pleno final de ano, seria um aumento na ordem de 11% nas mensalidades de todos os cursos.

Tal aumento é muito superior ao índice de inflação oficial (o IPCA) e ao índice usado para a correção monetária das mensalidades (o IGP-M), ambos variando entre 7% e 6% no acumulado de doze meses em novembro - e com viés de queda em dezembro.

Ainda o Último Consun
Essa medida, no entanto, não é aleatória nem isolada. Ela se insere dentro de uma política de aumento de mensalidades conjugado com arrocho salarial dos professores, como se constata há anos na PUC-SP: de 2010 para 2011, as mensalidades já subiram 9,3% e que um curso como o de Direito, que tinha mensalidades na casa de R$1.100,00 há três anos, hoje está em R$ 1542,00, com possibilidade de subir para 1.711,62!

Por outro lado, ocorre a chamada maximização dos contratos dos professores, que desde então são obrigados a trabalhar mais - dando mais aulas, perdendo tempo para pesquisa e atualização - para receber o mesmo.

Ao passo que isso ocorre, não existe um esforço das instâncias superiores em buscar novas fontes de financiamento, o que tem onerado estudantes e professores. Mesmo com tal política financeira restritiva, que já dura quase oito anos, a PUC-SP registrou, pela primeira vez desde 2006, prejuízo - segundo a controladoria da mantenedora da PUC-SP, a Fundação São Paulo (Fundasp), na ordem de 7 milhões de reais.

Como isso se explica? Novamente, recorrendo ao exposto pela controladoria, na reunião de 07/12 do CONSUN, isso se deve a não matrícula de muitos aprovados no vestibular e, também, ao cancelamento de matrículas ao longo dos cursos - o que engloba desistências e transferências para outras universidades.

A saturação da política de resolver problemas de receita aumentando as mensalidades, agora produz o efeito inverso, espantando os estudantes, gerando uma tendência que, hoje, é de queda das expectativas de arrecadação com receita das mensalidades, mas que, dentro em breve, poderá acarretar na queda absoluta da arrecadação!

Em outras palavras, o modelo encontrou seu limite econômico, não que, antes, já não tenha encontrado seu limite acadêmico, com a sobrecarga dos docentes, sem condições de dar aulas com a mesma qualidade ou fazer pesquisas pela falta de tempo, ou pela brutal oneração dos discentes. 

Tal fato aumenta a dependência dos alunos perante suas famílias o que muitas vezes os obriga a trabalhar precocemente, prejudicando seu desempenho escolar. Soma-se a isso, os vestibulandos aprovados que, sem condições de financiar seus estudos, não se matriculam, fazendo com que as vagas não seja preenchidas em alguns cursos ou que, para tanto, a lista tenha de "rodar" várias vezes.

O curso de Serviço Social, por exemplo, não tem todas suas vagas preenchidas há anos sendo que faculdades com mensalidades mais competitivas como a UNINOVE contam com 1400 alunos, a FMU e a UNICASTELO com 600 alunos cada.

Nesse sentido, apresentamos nosso repúdio a tal medida e pontuamos que barrá-la, neste momento, é fundamental dentro de um contexto do qual ela é a ponta do iceberg.

Atualização de 12/12, às 21:32: Informe do Consun de hoje: na votação do orçamento no Conselho da Universidade (Consun), a representação dos estudantes votou até o último momento para que o reajuste nas mensalidades só cobrisse a inflação medida pelo IGP-M (6%) - proposta que passou para o segundo turno de votações e perdeu para o aumento de 9% (19 votos a 6), tendo, no entanto, derrotado as propostas de 11% (2 votos) e 10%(5 votos) em primeiro turno. Agora, o resultado vai para o Conselho Administrativo (Consad) para apreciação - e se houver mudanças, retornará para o Consun antes de ser enviado para a mantenedora. Também foi aprovado uma comissão de acompanhamento e fiscalização da execução do orçamento de 2012, com vistas a adiantar os trabalhos de planejamento do orçamento de 2013, deixado para última hora este ano - o que é essencial neste momento, que apenas inicia um novo ciclo de lutas por mensalidades justas. Luta que segue, luta que está apenas no começo.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Reunião do CONSUN: mensalidades em alta

Amanhã, 7 de dezembro, será realizada uma reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUN) que deliberará sobre o Orçamento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para o ano que vem. Dentro da pauta, por óbvio, está a questão do aumento de mensalidades.

A proposta inicial da reitoria é de aumentar as mensalidades em 11%. São vários os fatores que levam os alunos de toda a Universidade a se indispor com tal medida. O primeiro é claro: não há justificativa plausível para uma Universidade, dita filantrópica, aumentar o preço de suas mensalidades em índices bem acima dos oficiais. O segundo é ainda mais grave: cursos de reconhecida importância da PUC-SP correm sério risco de fecharem as portas, pois já estão cobrando muito acima do preço de mercado.

A justificativa da reitoria para um aumento desse tamanho é a teoria de que esse aumento acima dos índices oficiais se reverterá, com a inadimplência, em 7% de aumento na receita da PUC-SP. Todavia, essa argumentação trata-se de uma evidente falácia, uma vez que quanto maior o aumento das mensalidades, maior tende a ser a evasão dos alunos.

Atualização de 07/12 ás 22:24: #11porcentoNAO_PUCSP: Hoje, a deliberação do Conselho Universitário sobre o plano orçamentário de 2012 da PUC-SP, que prevê aumento na ordem de 11% nas mensalidades, foi suspensa em virtude das objeções apresentadas pelos representantes discentes. O único cenário previsto pela controladoria da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC, onera demais os estudantes e, pior ainda, é contraditório consigo mesmo: ele afirma que a evasão de estudantes foi a causa principal do prejuízo deste ano e, ao mesmo tempo, defende um aumento para muito além da inflação prevista como se isso não fosse piorar as coisas. Diante do impasse, e da proposta de votação do orçamento nos termos de "sim" e "sim com modificações" - o que não previa a negativa do plano apresentado -, as discussões serão retomadas na Segunda-Feira dia 12/12 às oito e meia da manhã. 

domingo, 27 de novembro de 2011

O racismo e as pichações nos corredores da PUC

Muito se disse e nada se explicou sobre o caso do racismo e das pichações nas rampas da PUC. Vamos ao caso: um estudante do curso de Serviço Social, negro e trabalhador, estava dormindo sem camisa em uma sala de aula enquanto esperava o começo de suas aulas. Por trabalhar de madrugada, estudar à noite e morar muito longe - drama de boa parte dos moradores da região metropolitana -, aproveita esse hiato para descansar na própria Faculdade. O estudante, que já havia em diversas oportunidades sido abordado e intimado a responder quem era, sua sala e período de estudo, foi novamente abordado e se recusou a responder a tais questões. Por negar nova resposta, foi expulso. Vale lembrar que a PUC-SP é uma universidade aberta, e que não exige de ninguém tais informações.

A discriminação é clara. Basta imaginar que se o rapaz fosse branco, pediriam, no máximo, para ele colocar a camiseta. Devemos, portanto, condenar os seguranças que cometeram esse ato? Ou devemos nos aprofundar mais e entender os problemas da segurança ostensiva e pouco preparada que nós temos no nosso campus? Que essa atitude é a mesma que levou um estudante de Ciências Sociais da USP (também negro) a ser abordado mais de quatro vezes desde que o convênio PM-USP se estabeleceu naquela universidade?
            
Pois bem, depois do ocorrido com o rapaz na PUC, o Centro Acadêmico de Serviço Social, com o apoio da APROPUC, organizou o Ato contra o Racismo na PUC-SP. Após o término do ato, estudantes revoltados com o lamentável acontecido com o estudante de serviço social picharam as rampas do Prédio Novo e o interior do Prédio Velho. Essa questão, entretanto, não é, nem de perto, o fato mais importante desse caso, embora as generalizações ali contidas tenham constituído um grave erro: a comunidade puquiana inteira foi tachada de racista, mas o ato a ser condenado é a discriminação por parte da gestão comunitária da nossa Universidade. Não é de hoje que manifestações como essa não conseguem transmitir o que objetivam e, mais do que isso, fazem com que boa parte dos estudantes se oponham à maneira como elas ocorrem, por mais que concordem com seu conteúdo, deixando-o em segundo plano.

Sim, as pichações conseguiram deslocar uma discussão de profunda importância, como é a discussão do racismo, para segundo plano, mas não podemos esquecer que o dano que a discriminação causa à sociedade e à universidade sempre será muito maior que o da "depredação" da parede. Será que estamos voltando nossa indignação à direção correta?

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Recurso no Conselho Universitário contra a Média 7,0

AOS SENHORES CONSELHEIROS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO


Assunto: recurso contra decisão do Conselho da Faculdade de Direito – Reunião de 10 de novembro de 2011.


A representação discente no Eg. Conselho da Faculdade de Direito, na figura dos conselheiros Jessica Bonotto Scalassara e James Hermínio Porto da Silva, inconformada com a decisão proferida por esse Eg. Conselho em sua Reunião ocorrida no dia 10.11.2011, vem à presença de vossas senhorias interpor o presente RECURSO, com amparo no art. 321, inciso IV do Regimento Geral da PUC-SP, e o faz pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.



1 – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

A reunião em que foi proferida a decisão recorrida datou-se de 10 de novembro de 2011. Considerando que o Regimento Geral da PUC-SP prevê prazo de 15 dias para interposição de recurso contra ato de órgão colegiado inferior (art. 321, §3º), tendo sido interposto este recurso no dia 25 de novembro de 2011, este ato encontra-se dentro do prazo previsto pela excelsa norma regente da Universidade.



2 – DOS FATOS

Conforme ata em anexo, no dia 10.03.2011 foi realizada reunião do Conselho da Faculdade para deliberar sobre as alterações no Regimento Interno da Faculdade de Direito propostas pela Direção da Faculdade, relativas ao regime de avaliação discente. Os principais pontos discutidos – e posteriormente aprovados – foram a volta do exame como forma única de recuperação, a obrigatoriedade da aplicação de duas provas bimestrais ao longo do semestre, a previsão de fixação pela secretaria do calendário de provas, a obrigatoriedade dos seminários, com peso 3,0, e o aumento da média de aprovação de 5,0 para 7,0. Posteriormente, a 10.11.2011, foi apresentado ao Conselho da Faculdade a ata daquela reunião e o texto do Regimento com as alterações, que foram aprovados. 

Entretanto, a decisão que validou o último ponto elencado não pode prevalecer, eis que em completo desacordo com as diretrizes da Universidade, expostas no Plano Pedagógico Institucional, cuja observância é obrigatória, por força do artigo 97 do Regimento Geral da PUC-SP, como doravante se passa a expor.



3 – DAS RAZÕES

A Universidade é uma unidade, em que as diversas ciências se relacionam, e sua divisão em Faculdades ocorre em função de questões meramente administrativas, devendo haver uma gestão unificada superior. Compete à Faculdade estabelecer os critérios de avaliação, tais como as formas avaliativas e seus pesos, o modo de recuperação de nota, entre outros. Isso não deve incluir, entretanto, a nota de aprovação, que só pode ser alterada no âmbito da gestão universitária, já que dado o caráter unitário da Universidade, a nota deve ser a mesma para todos os cursos, sob pena de a Faculdade se tornar parte estranha, ficando a interdisciplinaridade irremediavelmente prejudicada. Portanto, cabe a essa gestão superior buscar a solução das inquietações trazidas por essa alteração.

A interdisciplinaridade é diretriz essencial do Plano Pedagógico Institucional. Em seu item 1.2, o P.P.I. elenca aspectos derivados de uma interpretação ampla da Lei de Diretrizes e Bases da Educação pelos quais a PUC-SP tem se destacado, entre eles “o incentivo para uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa. Logo depois, no item 1.3, que estabelece orientações para discussão das diretrizes curriculares nacionais, destacam-se alguns pontos que explicitam as concepções da Universidade em relação à formação de profissionais em nível de graduação, entre eles o exercício do pluralismo e da interdisciplinaridade como condições essenciais da vida acadêmica e profissional, assegurando a apropriação da diversidade do conhecimento, impondo-se o necessário debate acadêmico sobre as várias tendências teóricas presentes na definição da produção do saber, na direção social da formação e na formulação de respostas profissionais às complexas demandas da realidade social.” Ainda, o item 1.7, que trata do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, prevê a interdisciplinaridade como um dos temas a serem debatidos e promovidos por esse Conselho.

É evidente que a Faculdade de Direito, já demasiadamente apartada das outras Faculdades da PUC-SP e vista por estas como arrogante, ao aplicar uma média superior em 40% à das demais, estaria caminhando a passos largos no sentido da separação, o oposto do que é intentado por este Eg. Conselho. Cabe lembrar aqui o caráter recíproco da relação entre Faculdade e Universidade. O grande prestígio do qual goza a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo se deve à qualidade de suas Faculdades e da interação entre elas. Do mesmo modo, a reputação de cada Faculdade depende do prestígio da Universidade, donde se conclui que é essencial a integração entre os diferentes cursos a fim de que todas as Faculdades da PUC-SP possam constituir um todo orgânico.

Se uma Faculdade adota uma média de aprovação diferente das demais, fica extremamente prejudicada a possibilidade de intercâmbio entre os diferentes cursos. É estranho que um estudante que curse diferentes matérias em duas Faculdades precise atingir uma nota distinta em cada matéria. Por outro lado, não é correto que dentro de uma mesma sala, alguns alunos sejam aprovados com nota 5,0, enquanto outros precisem atingir a nota 7,0.

Ignorando completamente esse aspecto, a Direção invoca, a fim de justificar tal alteração, os resultados obtidos pela Faculdade de Direito da PUC-SP no exame da OAB e no ENADE nos últimos anos. Quanto ao primeiro, trata-se de uma evidente falácia, dado que os resultados por eles enumerados não correspondem às turmas do curso semestral, não se podendo assim alegar que o baixo rendimento seja devido à alteração dos instrumentos avaliativos, a qual veio a ser avaliada somente em recente exame. Quanto ao ENADE, invoca a Direção o baixo rendimento em 2009, levantando, de forma atrapalhada, como aspecto de maior atenção, que o conceito dos alunos ingressantes foi maior que o dos concluintes, respodendo às mesmas questões, demonstrando assim, por suposta decorrência lógica, que os 5 anos de ensino na PUC acabaram por diminuir a capacidade dos estudantes. Não obstante, é sabido que este resultado se deve não a uma falta de capacidade dos estudantes ou a uma má qualidade no ensino, mas a um boicote que ocorre ano após ano, inclusive de forma institucional por importantes Universidades como a USP e a UNICAMP, não servindo, portanto, como um parâmetro preciso.

Cabe ressaltar, ainda, o caráter antidemocrático da referida decisão, que ignorou um abaixo-assinado contra a implementação da média 7,0, que contou com mais de 1.500 assinaturas, e, sobretudo, se negou a dialogar com os opositores da proposta – inclusive professores –, alegando sempre que a implementação da média 7,0 era “consensual”, porquanto fora elogiada por “vários professores”.

Além disso, a r. decisão atribui o mau resultado nos exames supramencionados a uma suposta leniência dos estudantes, que com o aumento da nota de aprovação seriam obrigados a se esforçar mais e, consequentemente, obteriam um desempenho mais qualificado. A representação discente entende que a responsabilidade pelos problemas do nosso curso são de uma crise na relação educacional, que engloba desde problemas elementares no ensino até o sucateamento da infraestrutura, a desatualização da Biblioteca e, sobretudo, o descaso com projetos de pesquisa e extensão. A solução adotada pela Direção da Faculdade de Direito, ignorando todos esses problemas, joga, de maneira irresponsável, toda a carga sobre os estudantes, na medida em que se esquiva de corrigir os problemas estruturais da Faculdade.



4 – DO PEDIDO

                        Diante do exposto, com fulcro nos artigos 97 e 321, inciso IV, do Regimento Geral da PUC-SP e buscando evitar o que constituiria um grave desrespeito às diretrizes do Plano Pedagógico Institucional da Universidade, requer a representação discente a anulação, com efeito retroativo, da decisão emanada pelo Conselho da Faculdade de Direito, que alterou o artigo 89, caput e §§, do Regimento Interno da Faculdade de Direito, no tocante ao aumento da média de aprovação para 7,0 (sete) em 10,0 (dez), e que tal média seja mantida em seu valor anterior de 5,0 (cinco) em 10,0 (dez) – e a presente representação discente também requer, cautelarmente, efeito suspensivo à medida supracitada, até que haja decisão final no CONSUN.


    Termos em que,
                                                                                                   pede deferimento.

São Paulo, 25 de novembro de 2011.



Assinam esse documento:

James Hermínio Porto da Silva - Representante discente no Conselho da Faculdade
Jessica Bonotto Scalassara - Representante discente no Conselho da Faculdade
Lucas Dalcastagne Barducco - Representante discente no Conselho Universitário

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Convocação para Reunião Extraordinária e Ordinária do Conselho da Faculdade esta quinta-feira, dia 10/11

Prezados estudantes da Faculdade de Direito,


Gostaríamos de convocá-los para a reunião ordinária e extraordinária do Conselho da Faculdade que se realizará no dia 10 de Novembro, esta quinta-feira, às 10h na sala de reuniões da Faculdade.

Ressaltamos ser de grande importância a participação dos estudantes nesta reunião, pois serão objeto de discussão alterações no Regimento Interno, a Aprovação da Ata da Reunião que deliberou a Média 7, entre outras questões, como a Recuperação e Revisão de Nota.

As reuniões de todos os Conselhos são públicas e abertas, podendo comparecer qualquer estudante que tenha interesse. Além disso, estamos à disposição para qualquer dúvida ou sugestão acerca de qualquer das pautas.

Seguem as pautas em anexo.

Atenciosamente,

Grupo Disparada

Convocação para reunião ordinária

Convocação para reunião extraordinária

Alteração do regimento interno